5 tipos de entidades jurídicas no Peru

Entender as características das pessoas jurídicas no Peru é essencial para escolher a estrutura corporativa correta quando você deseja registrar uma empresa no Peru. Entender e aderir a todos os requisitos legais e contábeis específicos das pessoas jurídicas no Peru é essencial para que você tenha operações tranquilas e conformidade. A colaboração com especialistas locais permite que você navegue pela estrutura normativa com confiança e clareza. Seja optando por flexibilidade ou proteção de responsabilidade, na Biz Latin Hub, fornecemos o conhecimento e o suporte de que você precisa para garantir uma integração perfeita ao ecossistema empresarial peruano.

Principais conclusões

Tipos de entidades jurídicas comuns no PeruJoint Stock Company(Sociedad Anónima – S.A.).
Private Closed Corporation(Sociedad Anónima Cerrada – S.A.C.).
Public Corporation(Sociedad Anónima Abierta).
Limited Liability Company(Sociedad Comercial de Responsabilidad Limitada – S.R.L.).
Foreign Branch(Sucursal).
Qual é a entidade jurídica peruana mais comum?Um dos tipos de entidade mais comuns no Peru é a Sociedade Anônima Fechada (S.A.C.), que é como uma LLC nos EUA. Embora não seja necessário um Conselho de Administração, a corporação deve ter um Gerente Geral.
Quais são as principais considerações ao escolher uma entidade comercial no Peru?Estrutura de propriedade.
Eficiência fiscal.
Distribuição de lucros.
Preços de transferência.
Conformidade.
Flexibilidade.

Aqui estão os 5 tipos de entidades legais no Peru:

  1. SociedadeAnônima (Sociedad Anónima – S.A.).
  2. Sociedade Anônima Fechada (Sociedad Anónima Cerrada – S.A.C.).
  3. Corporação pública(Sociedad Anónima Abierta).
  4. Empresa de responsabilidade limitada(Sociedad Comercial de Responsabilidad Limitada – S.R.L.).
  5. Filial estrangeira(Sucursal).

Todas essas entidades legais devem ter um representante legal da empresa e um endereço legal/fiscal no Peru. Elas também devem fazer declarações fiscais mensais e anuais às autoridades fiscais locais.

Continue lendo se você estiver interessado em fazer negócios no Peru e precisar saber mais sobre os diferentes tipos de empresas disponíveis.

1. Sociedade Anônima (Sociedad Anónima ou S.A.)

A Sociedad Anónima (S.A.) é a estrutura jurídica mais utilizada no Peru, conhecida por sua simplicidade e flexibilidade. Essa estrutura é popular entre as empresas devido ao seu processo de incorporação simples e à adaptabilidade a vários tipos de empreendimentos. Ela é particularmente adequada para empresas de médio e grande porte que desejam se beneficiar da responsabilidade limitada e levantar capital por meio da emissão de ações.

A seguir, você encontrará as principais características e exigências de uma Sociedade Anônima (S.A.) no Peru:

  • Acionistas: Requer um mínimo de dois acionistas, sem limite máximo. Os acionistas podem ser pessoas físicas ou jurídicas de qualquer nacionalidade.
  • Requisitos de capital: É necessária uma contribuição de capital inicial de pelo menos S/.1000 (aproximadamente US$ 350), que pode ser feita em dinheiro ou em espécie.
  • Responsabilidade: A responsabilidade dos acionistas é limitada às suas contribuições, protegendo os ativos pessoais das responsabilidades comerciais.
  • Estrutura administrativa: A empresa deve ter um Conselho de Administração e um Gerente Geral. A diretoria é responsável pela tomada de decisões estratégicas, enquanto o gerente geral supervisiona as operações diárias.
  • Emissão de ações: As ações podem ser emitidas, transferidas e negociadas livremente, a menos que haja restrições impostas pelo estatuto social.
  • Requisitos legais:
    • É necessário ter um endereço fiscal no Peru.
    • Registro na Superintendência Nacional de Registros Públicos (SUNARP).
    • Nomeação de um representante legal peruano.
  • Tributação: Sujeito ao imposto de renda corporativo sobre a renda mundial se domiciliado no Peru.

2. Sociedade Anônima Fechada (Sociedad Anónima Cerrada ou S.A.C)

A Sociedad Anónima Cerrada (S.A.C.) é uma estrutura jurídica criada para empresas menores com acionistas limitados. Ela é particularmente adequada para empresas familiares ou empresas privadas que desejam manter maior controle e privacidade em suas operações.

A seguir, você encontrará as principais características e exigências de uma Sociedade Anônima Fechada (S.A.C.) no Peru:

  • Acionistas: Requer um mínimo de dois e um máximo de 20 acionistas. Os acionistas podem ser pessoas físicas ou jurídicas, peruanas ou estrangeiras.
  • Conselho de Administração: Diferentemente da S.A., um Conselho de Administração não é obrigatório para uma S.A.C. No entanto, a empresa deve nomear um Gerente Geral para supervisionar as operações.
  • Responsabilidade: A responsabilidade dos acionistas é limitada às suas contribuições, garantindo a proteção de seus ativos pessoais.
  • Restrições à transferência de ações: As ações não podem ser negociadas livremente e estão sujeitas a restrições de transferência, garantindo que a empresa mantenha sua natureza “fechada”.
  • Requisitos legais:
    • É obrigatório que você tenha um endereço fiscal no Peru.
    • É necessário registrar-se na SUNARP.
    • Você deve nomear um representante legal peruano.
  • Tributação: Sujeito ao imposto de renda corporativo sobre a renda mundial se domiciliado no Peru.

3. Corporação pública (Sociedad Anónima Abierta)

A Sociedad Anónima Abierta (S.A.A.) é uma estrutura de corporação pública projetada especificamente para empresas com um grande número de acionistas. É comumente usada por empresas que planejam levantar capital por meio de ofertas públicas e operam em setores regulamentados.

A seguir, você encontrará as principais características e exigências de uma Sociedade Anônima de Capital Aberto (S.A.A.) no Peru:

  • Acionistas: Deve ter mais de 750 acionistas ou distribuir mais de 35% do capital social entre mais de 175 acionistas.
  • Oferta pública inicial (IPO): Para estabelecer uma S.A.A., a empresa deve realizar uma IPO e listar as ações na bolsa de valores.
  • Requisitos de capital: Não há exigência de capital mínimo específico, mas o capital deve ser suficiente para atrair investidores e apoiar as operações da empresa.
  • Responsabilidade: A responsabilidade dos acionistas é limitada às suas contribuições de capital.
  • Estrutura administrativa: Deve ter um Conselho de Administração e um Gerente Geral para gerenciar as atividades estratégicas e operacionais.
  • Regulamentos e transparência: Sujeito a requisitos rigorosos de relatórios e conformidade sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários do Peru (SMV).
  • Requisitos legais:
    • Você deve estar registrado na SUNARP e no SMV.
    • É necessário ter um endereço fiscal no Peru e um representante legal.
  • Tributação: Sujeito ao imposto de renda corporativo sobre a renda mundial se domiciliado no Peru.

4. Empresa de responsabilidade limitada (Sociedad Comercial de Responsabilidad Limitada ou S.R.L.)

É permitido um mínimo de dois e um máximo de vinte sócios. Todos os sócios têm responsabilidade limitada e o capital é dividido entre eles. Essa sociedade anônima não emite ações e seus procedimentos são os mesmos de outras sociedades anônimas.

A Sociedad Comercial de Responsabilidad Limitada (S.R.L.) é uma estrutura empresarial projetada para pequenas e médias empresas que buscam responsabilidade limitada sem a necessidade de emitir ações. Ela é particularmente adequada para empresas familiares ou parcerias em que o controle operacional é compartilhado entre os sócios.

A seguir, você encontrará as principais características e exigências de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (S.R.L.) no Peru:

  • Tributação: Sujeito ao imposto de renda corporativo sobre a renda mundial se domiciliado no Peru.
  • Parceiros: Requer um mínimo de dois e um máximo de 20 sócios. Os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas, peruanas ou estrangeiras.
  • Contribuições de capital: O capital é dividido em cotas de participação, que representam a propriedade de cada sócio. As cotas devem ser totalmente pagas na incorporação e não são representadas por ações.
  • Responsabilidade: A responsabilidade dos sócios é limitada às suas contribuições, protegendo seus ativos pessoais das responsabilidades comerciais.
  • Administração: A empresa é administrada por um ou mais administradores nomeados pelos sócios.
  • Transferência de cotas: As cotas não podem ser transferidas livremente e exigem o consentimento dos outros parceiros, garantindo que o controle permaneça dentro do grupo.
  • Requisitos legais:
    • É necessário ter um endereço fiscal no Peru.
    • O registro na SUNARP é obrigatório.
    • É necessária a nomeação de um representante legal.

5. Filial estrangeira (Sucursal)

Outra entidade legal no Peru é a Sucursal (Sucursal). Estabelecida fora de seu endereço legal, a filial deve realizar as mesmas atividades que sua matriz. A filial tem o mesmo status de uma matriz, mas pode ser considerada uma empresa independente para fins fiscais. Para abrir uma filial, você deve ter um representante legal permanente ou um gerente geral.

Nossa recomendação: A estrutura da Sociedade de Responsabilidade Limitada (Sociedad Comercial de Responsabilidad Limitada ou S.R.L.) normalmente envolve procedimentos de incorporação mais simples em comparação com outros tipos de entidades jurídicas, o que a torna uma opção atraente para empresas que buscam eficiência e facilidade de estabelecimento. Ela é adequada para empresas de pequeno e médio porte e para empresas estrangeiras que buscam estabelecer uma presença no Peru.

Se você precisar de mais informações sobre cada uma dessas entidades legais, recomendamos que entre em contato com uma empresa profissional local, como a Biz Latin Hub, que possui um amplo conhecimento das entidades legais no Peru e tem experiência na formação e incorporação de empresas, dependendo dos tipos de operações que estão sendo realizadas.

Alguns dos tipos mais populares de entidades jurídicas no Peru

Estrutura de propriedade

Avalie se a entidade comercial que você escolheu permite a propriedade estrangeira. O Peru geralmente permite 100% de propriedade estrangeira na maioria dos setores, o que o torna um destino atraente para investidores internacionais. Entretanto, setores específicos, como recursos naturais, defesa e serviços públicos, podem envolver supervisão governamental ou permissões especiais. Entender a estrutura regulatória do seu setor é essencial para garantir a conformidade e evitar atrasos nas operações.

Eficiência fiscal

Analise as implicações do sistema tributário do Peru para sua empresa. O imposto de renda corporativo é aplicado a uma alíquota fixa de 29,5% sobre a renda mundial para empresas residentes, enquanto as empresas não residentes são tributadas somente sobre sua renda de origem peruana. Os dividendos estão sujeitos a um imposto retido na fonte de 5%. O Imposto Geral sobre Vendas (IGV) é de 18%, aplicado à maioria dos bens e serviços. O Peru oferece incentivos fiscais para empresas que operam em setores específicos, como agricultura, mineração ou energia renovável, e para empresas estabelecidas em Zonas Econômicas Especiais (ZEE). O planejamento tributário estratégico é fundamental para otimizar os custos e, ao mesmo tempo, permanecer em conformidade com as normas tributárias do Peru.

Distribuição de lucros

Entenda as implicações fiscais da distribuição de lucros no Peru. Os dividendos distribuídos a não residentes estão sujeitos a um imposto retido na fonte de 5%, que pode ser reduzido de acordo com a rede de acordos de dupla tributação do Peru com países como Espanha, Canadá e Chile. A estruturação adequada das estratégias de repatriação de lucros pode ajudar a maximizar os retornos dos acionistas, minimizando os encargos fiscais e garantindo a conformidade com as leis tributárias peruanas.

Preços de transferência

Cumprir as normas de preços de transferência do Peru, que seguem as diretrizes da OCDE. As empresas envolvidas em transações internacionais com partes relacionadas devem garantir que essas transações reflitam os valores de mercado de acordo com a concorrência. As empresas são obrigadas a preparar a documentação de preços de transferência e enviar um relatório anual de preços de transferência se atingirem determinados limites. O não cumprimento pode resultar em penalidades e maior fiscalização por parte das autoridades fiscais, portanto, é fundamental que os relatórios sejam precisos.

Conformidade

Prepare-se para as exigências de conformidade regulatória do Peru. Todas as empresas devem se registrar na Superintendência Nacional de Registros Públicos (SUNARP) e na Superintendência Nacional de Alfândega e Administração Tributária (SUNAT). As empresas também devem aderir aos Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS) para relatórios financeiros. A apresentação de declarações fiscais mensais para o IVA, impostos sobre a folha de pagamento e contribuições para a seguridade social é obrigatória, assim como as declarações anuais de imposto de renda. A conformidade trabalhista, incluindo a adesão às rigorosas leis trabalhistas e benefícios sociais do Peru, como bônus obrigatórios e pagamentos de indenizações, é essencial para evitar penalidades legais e manter a estabilidade operacional.

Flexibilidade

Escolha uma estrutura de negócios que se alinhe às suas metas operacionais e ofereça flexibilidade para o crescimento. Os tipos mais comuns de entidades legais no Peru incluem:

  • Sociedade Anônima (Sociedad Anónima ou S.A.): Uma estrutura versátil e amplamente utilizada, adequada para empresas de médio a grande porte. Exige um mínimo de dois acionistas e oferece responsabilidade limitada. As informações dos acionistas são públicas.
  • Corporação Fechada Privada (Sociedad Anónima Cerrada ou S.A.C.): Ideal para empresas de pequeno e médio porte com no máximo 20 acionistas. Oferece responsabilidade limitada, governança simplificada e permite restrições à transferência de ações, tornando-a adequada para empresas de capital fechado.
  • Corporação pública (Sociedad Anónima Abierta ou S.A.A.): Criada para empresas que planejam levantar capital por meio de ofertas públicas. Exige governança mais rígida, registro no Mercado de Valores Mobiliários do Peru (SMV) e é adequada para grandes empresas ou para quem busca investimento público.
  • Empresa de responsabilidade limitada (Sociedad Comercial de Responsabilidad Limitada ou S.R.L.): Adequada para pequenas empresas com até 20 sócios. Oferece responsabilidade limitada, gerenciamento mais simples e proíbe a emissão de ações, dividindo a propriedade em cotas.
  • Sucursal estrangeira (Sucursal): Uma estrutura para empresas estrangeiras que desejam estabelecer uma presença no Peru. A filial opera como uma extensão da empresa matriz e está sujeita às regulamentações peruanas.
Considerações ao escolher os tipos de empresas no Peru

1. Um estrangeiro pode registrar uma empresa no Peru?

Sim, o governo peruano incentiva o investimento estrangeiro e estabeleceu regulamentações claras para estrangeiros que desejam estabelecer negócios no país. Entretanto, certas restrições e exigências podem se aplicar dependendo do tipo de entidade legal escolhida e da natureza do negócio.

2. Que tipo de entidade legal é uma sociedade anônima (Sociedad Anónima ou S.A.) no Peru?

Uma Joint Stock Company (Sociedad Anónima ou S.A.) no Peru é um tipo de corporação em que a propriedade é representada por ações. É uma entidade legal separada de seus acionistas e oferece proteção de responsabilidade limitada a seus proprietários. As sociedades anônimas são regulamentadas pelas leis corporativas peruanas e são comumente usadas para empreendimentos comerciais de grande escala.

3. Como posso criar uma sociedade anônima fechada (Sociedad Anónima Cerrada ou S.A.C.) no Peru?

Para criar uma Corporação Fechada Privada (Sociedad Anónima Cerrada ou S.A.C.) no Peru, você deve seguir os procedimentos legais descritos pelo governo peruano. Recomenda-se que você consulte um especialista jurídico ou consultor de negócios familiarizado com a legislação corporativa peruana para obter orientação personalizada.

4. O que é uma LLC no Peru?

No Peru, uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (Sociedad Comercial de Responsabilidad Limitada ou S.R.L.) é uma estrutura de negócios que combina a proteção de responsabilidade limitada de uma corporação com a flexibilidade operacional de uma sociedade. Uma LLC é uma entidade legal separada de seus proprietários (conhecidos como membros) e oferece proteção contra a responsabilidade pessoal por dívidas e obrigações comerciais.

5. Quais atos estão isentos de registro na SUNARP no Peru?

De acordo com as normas corporativas, as ações a seguir não precisam ser registradas na SUNARP:

  • Julgamentos relativos a dívidas da empresa ou da filial.
  • Contratos associativos especificados de acordo com a lei aplicável.
  • Transferências de ações ou títulos emitidos pela empresa, incluindo resgates, divisões, criação, alteração, rescisão de direitos, ônus ou injunções envolvendo essas ações ou títulos.
Se você estiver interessado em abrir uma empresa no Peru, certifique-se de que está ciente dos tipos de entidades legais no Peru

Por que investir no Peru?

O Peru está entre as economias que mais crescem na América Latina, com uma impressionante taxa média de crescimento anual de 6,4% desde 2002. Essa expansão sustentada foi impulsionada por uma demanda externa robusta, especialmente pelos ricos recursos naturais do Peru, e pelo crescimento consistente do investimento fixo em infraestrutura e indústria. A partir de 2022, a economia do Peru deverá manter sua trajetória ascendente, apoiada por condições favoráveis do mercado global e esforços internos para aumentar a produtividade e atrair investimentos. Esses fatores ressaltam a resiliência e o potencial do Peru como um centro econômico emergente na região.

O crescimento econômico estimulou um aumento significativo no investimento estrangeiro direto (IED), principalmente nos setores de mineração e exportação, que são fundamentais para a economia do Peru. As vastas reservas minerais do país, incluindo cobre, ouro e prata, atraíram investidores globais em busca de retornos estáveis, enquanto as políticas de liberalização do comércio e os setores voltados para a exportação reforçam ainda mais os fluxos de IED.

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