A liquidação (winding-up) de uma empresa em Santa Lúcia é regida pelo Lei das Empresas, Cap. 13.01 e legislação relacionada, incluindo leis específicas para empresas de negócios internacionais (IBCs) e regimes financeiros/licenciamento. Assim como na formação inicial de formação inicial da empresa em Santa LúciaLucia, a liquidação deve ser honesta. O processo depende do fato de a empresa estar sendo dissolvida voluntariamente ou pelo Tribunal. Você precisará atender a registros regulatórios, reivindicações de credores, avisos, aviso no Gazette, reuniões de credores/acionistas, retornos finais, etc.
Principais dicas sobre como liquidar sua empresa em Santa Lúcia
6 etapas para liquidar uma empresa em Santa Lúcia | Determinar se a liquidação será voluntária ou por ordem do Tribunal, dependendo da solvência, se os credores estão envolvidos ou se a lei exigir. Se for voluntária, os diretores devem convocar uma reunião e os acionistas devem aprovar uma resolução para a liquidação. Apresentar uma petição à Corte (se a liquidação pela Corte for exigida ou se os credores etc. exigirem) de acordo com a Lei das Sociedades. Nomear um ou mais liquidantes. Notificar credores e contribuintes. Publicar avisos de liquidação. Preparar contas periódicas e finais da liquidação. Realizar reunião(ões) final(is) da empresa e dos credores. |
Qual é o prazo necessário para você liquidar sua empresa em Santa Lúcia? | Depende do tamanho e da complexidade. Para uma liquidação voluntária simples, com ativos ou passivos mínimos, poucos credores e sem complicações regulatórias, talvez alguns meses. |
Quais são os motivos para você liquidar uma empresa em Santa Lúcia? | Elas variam, mas o ponto principal é manter a conformidade e a boa reputação perante as autoridades. |
O que causa a liquidação involuntária em Santa Lúcia? | Isso geralmente é desencadeado pela impossibilidade de pagar dívidas aos credores. |
Principais etapas da liquidação em Santa Lúcia
Abaixo, você encontrará uma lista com marcadores do processo geral de liquidação de uma empresa em Santa Lúcia:
- Determine se a liquidação será voluntária ou por ordem do Tribunal, dependendo da solvência, se os credores estão envolvidos ou se a lei exigir. A Lei das Sociedades Anônimas prevê os dois modos.
- Se for voluntário, os diretores devem convocar uma reunião e os acionistas devem aprovar uma resolução de dissolução.
- Para uma liquidação voluntária, prepare uma declaração legal de solvência do(s) diretor(es), afirmando que, após uma investigação completa sobre os negócios da empresa, eles acreditam que a empresa poderá pagar suas dívidas integralmente dentro de um período específico (não superior a 12 meses). Essa declaração deve ser feita no prazo de 5 semanas antes da deliberação e apresentada ao Registrador antes da deliberação.
- Apresentar uma petição ao Tribunal (se a liquidação pelo Tribunal for necessária ou se os credores etc. exigirem) nos termos da Lei das Sociedades Anônimas. Qualquer um (empresa, credor, contribuinte) pode fazer uma petição.
- Quando a liquidação é feita pelo Tribunal, o início é considerado no momento da petição; quando voluntária, no momento da aprovação da resolução.
- Nomear um ou mais liquidantes. A resolução ou ordem judicial nomeará ou dará poderes a um liquidante para agir. Os deveres do liquidante incluem a coleta dos ativos da empresa, sua realização, o pagamento de dívidas/credores e a distribuição de qualquer excedente aos acionistas/contribuintes.
- Notificar credores e contribuintes. No caso de liquidação voluntária de credores, a empresa deve convocar uma assembleia de credores no momento ou próximo ao momento da resolução de liquidação, fornecer uma declaração completa dos negócios e uma lista de credores.
- Publicar avisos: no Gazette ou em um jornal de circulação geral, de dissolução, reuniões, etc. Além disso, em qualquer fatura, pedido ou carta comercial emitida por ou em nome da empresa (ou do liquidante), o documento deve indicar que a empresa está em liquidação.
- Preparar contas periódicas e finais da liquidação, mostrando como os ativos foram alienados, os passivos quitados e como qualquer excedente foi distribuído.
- Realizar reunião(ões) final(is) da empresa e dos credores: quando os negócios estiverem totalmente encerrados, o liquidante deverá convocar essas reuniões, apresentar a prestação de contas, fornecer explicações, arquivar a prestação de contas no Registrador e arquivar os retornos das reuniões.
- Depois que a declaração final for apresentada, o Registrador poderá cancelar a empresa e ela será considerada dissolvida. A data da dissolução é registrada no Registro.

Contexto legal e regulatório
- O estatuto relevante é a Lei das Sociedades, Cap.13.01 (Santa Lúcia), que tem disposições implementadas de acordo com as Leis Revisadas.
- Existem disposições especiais para as International Business Companies (IBCs) de acordo com a International Business Companies Act. Elas têm requisitos específicos para um plano de dissolução, apresentação de “artigos de dissolução” ao Registrador, avisos, etc.
- As instituições financeiras licenciadas ou holdings bancárias/financeiras têm regras adicionais de acordo com a Lei Bancária/Banco Central, incluindo exigências de que a instituição seja solvente e que as dívidas com depositantes e credores sejam pagas em determinados períodos de tempo.

Armadilhas e desafios comuns
- Não fazer a declaração estatutária de solvência corretamente (momento errado, investigação insuficiente dos negócios).
- Não enviar os avisos necessários ou não publicar no Gazette ou em um jornal, ou não incluir a declaração “empresa em liquidação” nos documentos comerciais.
- Atraso ou descuido na notificação dos credores, não lhes dando chance suficiente para apresentar reivindicações.
- Não cumprir com as obrigações de relatório/contabilidade, deixar de fornecer contas ou retornos de reuniões ao Registrador.
- Para entidades regulamentadas, não obter as autorizações necessárias (por exemplo, do Banco Central) ou não refletir o licenciamento/liberações regulamentares.
- Diretores ou executivos que não divulgam todos os ativos ou que se desfazem indevidamente da propriedade da empresa – esses são delitos previstos na Lei.

Perguntas frequentes sobre liquidação de empresas em Santa Lúcia
Aqui estão as perguntas frequentes que recebemos dos clientes.
O custo dependerá de:
Se a liquidação é voluntária ou ordenada pelo tribunal;
A complexidade: número de ativos/passivos, credores, se é uma entidade regulamentada;
Taxas para o liquidante, serviços jurídicos/assessoria, contabilidade;
Taxas de registro/governo para registros, avisos, publicações;
Possíveis custos de órgãos reguladores ou de licenciamento (se aplicável).
Não há uma taxa fixa; a liquidação voluntária simples e solvente custará menos; casos mais complexos ou contenciosos/com grande responsabilidade custam mais.
Depende do tamanho e da complexidade. Para uma liquidação voluntária simples, com um mínimo de ativos ou passivos, poucos credores e sem complicações regulatórias, talvez alguns meses. Petições judiciais, disputas com credores e aprovações regulatórias podem estender significativamente o processo.
Você precisará notificar:
The Registrar of Companies (Registry) – arquivar resoluções relevantes, petição, retorno final, etc.;
Credor(es) – convidar reivindicações; contribuintes/acionistas;
Publicar avisos no Gazette ou em um jornal de circulação geral;
Usar o aviso “being wound up” em faturas/pedidos/carta comercial emitida pela empresa ou pelo liquidante.
Se a empresa for licenciada/regulamentada (instituição financeira, banco ou outros), a autoridade reguladora relevante (por exemplo, Banco Central).
Em geral, os acionistas têm responsabilidade limitada. No entanto, os executivos ou diretores podem ser pessoalmente responsáveis em determinadas circunstâncias, incluindo:
Se um diretor fizer uma declaração de solvência falsa ou imprudente;
Não divulgar todos os ativos ou não cumprir as obrigações legais;
Má conduta, fraude ou ações impróprias antes ou durante a dissolução.
Além disso, há delitos para os executivos que não entregarem bens da empresa ao liquidante ou que deturparem ou omitirem fatos relevantes.
Uma vez iniciada a liquidação ou a dissolução:
O liquidante avalia todos os contratos, arrendamentos e obrigações existentes.
Alguns contratos podem ser rescindidos, renunciados ou desobrigados (se onerosos) de acordo com as disposições da Lei.
As obrigações devem ser cumpridas, se benéficas, ou tratadas adequadamente (acordos, renegociações).
As obrigações decorrentes de arrendamentos ou contratos fazem parte das dívidas a serem pagas, sujeitas à prioridade e aos ativos disponíveis.
Yes. Embora o regime tributário de Santa Lúcia possa diferir de outras jurisdições, as empresas têm obrigações legais de:
Garantir que todos os registros fiscais estejam atualizados junto ao Departamento de Receita Federal;
Pagar todos os impostos, taxas, impostos e licenças pendentes;
Lidar com quaisquer taxas regulatórias ou obrigações de conformidade;
Fornecer contas finais ou declarações auditadas, se necessário;
Obter quaisquer certificados de regularidade ou liberação de impostos, se exigido pelos reguladores ou para distribuição de ativos.
O Biz Latin Hub pode ajudar você com a liquidação de entidades em Santa Lúcia
Na Biz Latin Hub, nossa equipe multilíngue de especialistas em constituição de empresas tem ampla experiência no apoio a executivos estrangeiros ao iniciarem um negócio na América Latina. Oferecemos um conjunto completo de serviços para suas necessidades comerciais, como suporte jurídico, contábil e de recrutamento.
O senhor pode contar conosco como seu principal contato para entrar e fazer negócios em qualquer um dos 18 mercados da América Latina e do Caribe onde operamos.
Entre em contato conosco agora para obter assistência personalizada ou uma cotação gratuita sobre a constituição de empresas na América Latina.
Saiba mais sobre nossa equipe e autores especializados.
