Lei de Inversões Estrangeiras Argentina

Como as leis de investimento estrangeiro afetam o IED na Argentina

Efeito das leis de investimento estrangeiro
Como a Lei de Investimento Estrangeiro afeta o IED na Argentina

De acordo com a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), em 2015, a Argentina foi classificada como o quinto maior receptor de investimento estrangeiro direto (IED) na região, atrás do Brasil, México, Chile e Colômbia. O IED na Argentina cresceu impressionantes 130% em 2015, atingindo US$ 11.655 milhões de dólares.

Leis de investimento estrangeiro na Argentina

A Lei de Investimento Estrangeiro (Lei 21.382) constitui a estrutura legal para o IED na Argentina, com as principais disposições dessa lei descritas abaixo:

  • Os investidores estrangeiros têm os mesmos direitos e obrigações que os investidores locais
  • O investimento de capital estrangeiro é definido como:
    • Contribuições de capital pertencentes a investidores estrangeiros aplicadas a atividades de natureza econômica realizadas no país
    • Compras de participações no patrimônio líquido de uma empresa nacional existente por investidores estrangeiros
  • Os investidores estrangeiros são definidos como:
    • Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora do território com um investimento de capital estrangeiro
    • Empresas nacionais de investimento estrangeiro que investem em empresas locais
  • As empresas nacionais de investimento estrangeiro são definidas como:
    • Empresas domiciliadas no país, nas quais pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora do país detenham uma participação direta ou indireta acima de 49% em seu patrimônio ou sejam detentoras diretas ou indiretas do número de direitos de voto necessários para prevalecer na assembleia de acionistas
  • O investimento estrangeiro pode ser realizado de algumas das seguintes maneiras:
    • Conversão de moeda estrangeira
    • Bens de capital, suas peças de reposição e acessórios
    • Lucros ou capital em moeda nacional pertencentes a investidores estrangeiros, desde que estejam em condições legais de serem transferidos para o exterior
    • Capitalização de créditos estrangeiros em moeda estrangeira livremente conversível
    • Bens intangíveis
    • Outras formas de contribuição previstas em sistemas especiais ou promocionais
  • Os investidores estrangeiros podem transferir para o exterior os lucros realizados provenientes de seus investimentos, bem como repatriar seus investimentos.
  • Os investidores estrangeiros podem usar qualquer uma das formas jurídicas ou organizações previstas na legislação nacional.
  • As empresas nacionais de capital estrangeiro podem usar o crédito local com os mesmos direitos e sob as mesmas condições que as empresas nacionais de capital nacional
  • Contribuições transitórias de capital estrangeiro relacionadas à execução de contratos de aluguel e serviços ou outros não abrangidos pela lei
  • Os atos jurídicos celebrados por e entre uma empresa nacional de capital estrangeiro e a empresa que a controla direta ou indiretamente ou uma afiliada desta última são considerados como celebrados por partes independentes.

A CEPAL também destaca a necessidade de alinhamento e integração da política de IED com as políticas de desenvolvimento de outros países para atrair melhor o IED. Da mesma forma, o clima de negócios e as agências de promoção de investimentos são fundamentais para reduzir as assimetrias de informações e conectar os investidores estrangeiros às oportunidades de negócios. A lei de investimentos argentina se destaca de muitas outras políticas internas do país com seu princípio de não discriminação entre investidores estrangeiros e nacionais.

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