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Quais são as leis trabalhistas no Peru?

O Peru tem uma população de aproximadamente 32 milhões de pessoas e vem depois do Brasil, Colômbia e Argentina como o quarto maior país da América do Sul. Se você estiver interessado em contratar mão de obra no Peru, continue lendo o artigo para conhecer as importantes leis trabalhistas no Peru.

A população entre 15 e 64 anos é de 20 milhões e representa o número de pessoas que podem trabalhar legalmente no país. Aqueles com idades entre 15 e 18 anos devem ter permissão dos pais para trabalhar, bem como aprovação do Ministério do Trabalho do Peru.

Desde que foram assinados vários acordos de comércio livre no Peru , a taxa de pobreza nacional diminuiu de 58,7% para 21,8%.

Isto deve-se ao foco do Presidente Pedro Pablo Kuczynski nas reformas económicas e nas políticas de mercado livre com o objectivo de impulsionar o investimento no país.

Leis para funcionários estrangeiros no Peru
Leis para funcionários estrangeiros no Peru

Desde então, o Peru tornou-se um mercado emergente atraente para investidores estrangeiros e expatriados. Para iniciar um negócio no Peru ou solicitar um visto de trabalho no Peru, é essencial um conhecimento profundo da legislação trabalhista no Peru.

Além disso, a importância de proteger os direitos dos trabalhadores locais é uma grande preocupação para o governo peruano e, portanto, é importante conhecer as restrições para a contratação de trabalhadores estrangeiros.

Leis Trabalhistas no Peru: Regras gerais

Abaixo você encontrará alguns regulamentos essenciais considerando as leis trabalhistas no Peru:

  • O salário mínimo para o ano de 2017: PEN850 (soles peruanos).
  • Dias úteis: O máximo de dias úteis permitidos por semana é de 6 dias. 8 horas de trabalho por dia ou no máximo 48 horas por semana.
  • Pausa para almoço: O colaborador tem direito a um intervalo mínimo de 45 minutos.
  • Horas extras: O valor da sobretaxa deve ser acordado entre empregado e empregador. No entanto, as primeiras 2 horas não podem ser inferiores a 25% da remuneração total do trabalhador. Por cada hora extra, a sobretaxa não pode ser inferior a 35% por hora.
  • Descanso semanal: O funcionário tem direito a um descanso de 24 horas por semana – geralmente no domingo para a maioria. Mesmo assim, o funcionário pode trabalhar no domingo e tirar mais um dia de folga durante a semana. Se o empregado trabalhar sete dias por semana, o empregador deverá pagar 100% a mais do salário diário do dia extra trabalhado.
  • Turno Noturno: Começa oficialmente às 22h e termina às 6h. A remuneração dos empregados não pode ser inferior ao salário mínimo mensal, devendo receber adicional de 35%.
  • Período experimental: Um período experimental de três meses é para funcionários regulares – este período experimental pode ser prorrogado por mais três meses. Durante este período, o trabalhador não tem direito a despedimento arbitrário. Funcionários de confiança ou qualificados podem ser contratados em regime experimental por até 6 meses e até 12 meses para cargos de gestão experimental.
  • Emprego de meio período: Um empregador de meio período geralmente trabalha menos de quatro horas por dia. Mas em seis dias por semana, um funcionário de meio período pode trabalhar no máximo 24 horas. Se houver cinco dias úteis por semana, a jornada de trabalho deverá ser inferior a 20 horas semanais.
  • Regime Previdenciário: O empregado pode optar por aderir ao Sistema Nacional de Previdência (SNP) ou ao Sistema de Previdência Privada (SPP). A taxa aplicável do SNP & SPP é de aproximadamente 13% e será paga pelo empregador, deduzida do salário do trabalhador, e paga diretamente ao administrador da pensão.

Leis a favor dos funcionários

As leis trabalhistas no Peru também incluem leis a favor dos empregados:

Férias: O funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas por ano. O salário é equivalente ao salário mensal. O funcionário de uma pequena e microempresa tem direito a 15 dias corridos de férias remuneradas por ano.

Bônus: Um funcionário recebe dois bônus por ano, um no Dia da Independência do Peru (1º de julho) e o segundo no Natal. O salário do bônus equivale ao salário mensal.

Seguro de saúde: Os colaboradores e seus familiares são afiliados estatutários do serviço público de saúde (ESSALUD). Para oferecer seguro saúde, o empregador paga uma contribuição de 9% do salário mensal do empregado ao sistema público de saúde.

Compensação por Tempo de Serviço (CTS – Compensacion por Tiempo de Servicios) :
Esta lei é um benefício social para proteger a existência do empregado após o término do vínculo empregatício. Esse valor é acumulado ao longo do tempo a partir do primeiro dia de trabalho. Para garantir a disponibilidade da compensação, o empregador deverá depositar o CTS duas vezes por ano (nos dias 15 de Maio e -Novembro) numa conta bancária à escolha do trabalhador.

Para cada mês civil completo, 1/12 do salário deverá ser depositado em conta bancária. Portanto, ao final do ano, todo o depósito deverá ser aproximadamente igual a um salário mensal. Para beneficiar do CTS, o trabalhador tem de estar na empresa há pelo menos um mês completo.

Abono de família: O trabalhador que tenha um ou mais filhos menores de 18 anos tem direito ao recebimento de um adicional mensal de 10% do salário mínimo mensal. Estes incluem crianças com mais de 18 anos que frequentam o ensino superior até aos 24 anos.

Campos de participação nos lucros: As empresas com mais de 20 empregados têm de partilhar os seus lucros anuais antes de impostos com os seus empregados.

  • As empresas mineiras, as entidades grossistas, as empresas retalhistas e os restaurantes têm de partilhar 8% dos seus lucros.
  • As empresas industriais, pesqueiras e de telecomunicações têm de partilhar 10% dos seus lucros, e
  • as empresas que não se enquadram nestas categorias têm de partilhar 5% dos seus lucros com os empregados.

É importante observar que as participações nos lucros dos empregados representam uma despesa fiscal dedutível como parte das Leis Trabalhistas no Peru.

Licença Maternidade : No total, a duração da licença maternidade é de 98 dias: 49 dias para licença pré-natal e 49 dias para licença pós-natal. Uma exceção é dada quando nasce uma criança adicional ou se a nova criança tem uma deficiência.

Nestes casos, a licença pós-natal pode ser prorrogada por mais 30 dias corridos. Após o período oficial de 98 dias, inicia-se o período do período de lactação (Lactancia materna). Até o recém-nascido completar 1 ano de idade, a mãe tem direito de se afastar do local de trabalho 1 hora por dia, para amamentar o filho.

Razões para demissão

Em geral, deve haver uma razão legal para rescindir um contrato de trabalho que possa ser comprovada pelo empregador. Por exemplo, a produtividade incompetente ou a incapacidade do funcionário de concluir o seu trabalho. Outra causa para demitir um funcionário é baseada em seu comportamento. Alguns motivos para demissão incluem:

  • Frequência repetida ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas;
  • Danificar deliberadamente bens ou bens do empregador ou da empresa;
  • Quando atos de violência, violações graves de disciplina, desrespeito ou insultos de qualquer espécie sejam dirigidos contra o empregador ou outros funcionários, fora ou dentro do local de trabalho;
  • Qualquer má conduta do funcionário, incluindo:
    • Incumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho
    • Resistência às ordens de serviço relacionadas
    • Não cumprimento das regras e regulamentos de trabalho ou regulamentos de segurança ou saúde ocupacional
    • Divulgação de informações falsas ao empregador com a intenção de causar danos ou obter benefícios;
  • Condenações criminais graves;
  • O não comparecimento ao local de trabalho por mais de três dias consecutivos, a ausência superior a cinco dias sem justa causa num período de 30 dias corridos, ou a ausência superior a quinze dias num período de 180 dias;
  • Impontualidade reiterada em que o trabalhador já foi informado pelo empregador e onde foram executadas ações disciplinares como advertências escritas e suspensão;
Feriados públicos e dias de feriado na América Latina
Feriados públicos e dias de feriado na América Latina

Leis de funcionários estrangeiros no Peru

O contrato de trabalho para trabalhadores estrangeiros tem a duração máxima de 3 anos, mas pode ser prorrogado por igual período de tempo – o contrato de trabalho deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho . Uma vez contratado um empregador estrangeiro, ele terá os mesmos direitos e benefícios que os empregados locais.

Se você está planejando abrir um negócio no Peru, é importante lembrar que os funcionários estrangeiros não devem ultrapassar 20% de toda a força de trabalho, e o salário total recebido pelos funcionários estrangeiros não deve ultrapassar 30% da folha de pagamento total da empresa.

Exceções quanto ao aumento salarial podem ser feitas no caso de funcionários técnicos ou cargos de gestão. Além disso, o visto de trabalho para funcionário estrangeiro é válido por um ano, mas pode ser prorrogado todos os anos a partir desse período. O empregado estrangeiro poderá perder o status migratório caso fique fora do país por mais de 183 dias por ano (período de 12 meses).

As leis trabalhistas no Peru têm acordos justos tanto do lado dos empregadores quanto dos empregados. Embora as limitações para funcionários estrangeiros sejam tratadas de forma justa, é importante lembrar que dentro de cada lei existem diversas exceções.

Perguntas frequentes sobre leis trabalhistas no Peru

Na nossa experiência, estas são as dúvidas comuns e os pontos duvidosos dos nossos Clientes.

1. Quais são as leis trabalhistas no Peru?

A legislação trabalhista no Peru inclui uma jornada de trabalho de 8 horas por dia ou 48 horas por semana (máximo). Os empregados têm direito a 30 dias corridos de férias por cada ano completo de serviço. Além disso, recebem bônus equivalentes a 2 salários por ano, que são concedidos nos feriados nacionais e no Natal.

2. Quais são as condições de trabalho no Peru?

As condições de trabalho no Peru incluem 8 horas de trabalho por dia ou um máximo de 48 horas por semana. Os colaboradores têm direito a um intervalo mínimo de 45 minutos para almoço. O trabalho extraordinário exige um acordo sobre a sobretaxa entre o empregado e o empregador.

3. Quantas horas tem um dia de trabalho padrão no Peru?

No Peru, uma jornada de trabalho padrão consiste em 8 horas. Isso soma um total de 48 horas por semana. No entanto, é importante salientar que as crianças entre os 12 e os 14 anos só podem trabalhar no máximo 4 horas por dia e 20 horas por semana.

4. Qual é o salário mínimo no Peru?

O salário mínimo no Peru é de 1.025 PEN por mês, o que equivale a cerca de US$ 271. Este aumento entrou em vigor em 1º de maio de 2022, e os empregadores patrocinadores são obrigados a cumprir esta exigência de salário mínimo.

5. Como são pagas as horas extras no Peru?

O pagamento de horas extras no Peru é calculado com base no salário total oferecido a um funcionário. Nas primeiras duas horas extras, o pagamento é de 25% do salário total. Para quaisquer horas adicionais além de duas, o pagamento aumenta para 35% do salário total. É importante que os empregadores definam claramente o pagamento de horas extras no contracheque.

6. Quais são as leis relativas à rescisão trabalhista no Peru?

A rescisão do contrato de trabalho no Peru pode ocorrer por vários meios. Uma forma é através de acordo mútuo entre o empregado e o empregador, que deve ser documentado por escrito. Outra forma é por meio da demissão do empregado, que deverá dar aviso prévio de 30 (trinta) dias. Além disso, a rescisão pode ocorrer por invalidez absoluta permanente ou falecimento do empregado, bem como por aposentadoria do empregado.

7. Quais são os requisitos para demitir um funcionário no Peru?

Para demitir um funcionário no Peru, devem ser atendidos os seguintes requisitos:

– A demissão deve ser devido a casos de força maior, circunstâncias econômicas, tecnológicas, estruturais ou similares que envolvam mais de 10% da força de trabalho do empregador.
– Os empregadores devem negociar com os empregados.
– É necessária aprovação do Ministério do Trabalho, embora raramente seja concedida para rescisões coletivas.
– Os empregadores devem avisar com 6 a 30 dias de antecedência, dependendo do motivo da demissão.
– A rescisão deverá ser comunicada por escrito.
– Indenizações rescisórias de até doze meses têm direito aos empregados demitidos sem justa causa.

Alguns motivos para demissão incluem:

– Produtividade incompetente.
– Incapacidade do funcionário de realizar seu trabalho.
– Comportamento.

Os prazos de aviso prévio para demissões por justa causa são os seguintes:

– Demissão por incapacidade: aviso prévio de 30 dias corridos.
– Motivos relacionados a faltas graves ou má conduta: aviso prévio de seis dias corridos.

8. O que acontece quando um funcionário pede demissão no Peru?

Quando um funcionário decide deixar seu emprego no Peru, ele é obrigado a avisar seu empregador com pelo menos 30 dias de antecedência. Por outro lado, caso o empregador decida rescindir o contrato do empregado, deverá dar um aviso prévio que varia de 6 a 30 dias, dependendo do motivo da demissão.

No caso de um funcionário ser demitido sem motivo válido, ele normalmente tem direito a verbas rescisórias, que podem chegar a no máximo 12 meses de salário. O valor da remuneração é calculado em um salário e meio mensal por cada ano completo de serviço, com limite de 12 salários.

No entanto, se um empregado rescindir voluntariamente o seu contrato de trabalho, ele terá direito a receber benefícios integrais por demissão. Isso inclui a responsabilidade do empregador pelo pagamento de todos os benefícios necessários, como incentivos às vendas e prêmio de antiguidade equivalente a 12 dias de salário por cada ano de serviço.

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Instantâneo da legislação trabalhista no Peru. A jornada normal de trabalho dura oito horas, distribuídas por cinco a seis dias, de modo que uma semana normal de trabalho não dura mais de 48 horas.
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Equipe Jurídica Peru
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