Someone filing for tax residency in Uruguay

Nova Lei Melhora Acesso À Residência Fiscal No Uruguai

Em junho de 2020, foi introduzido um novo decreto para melhorar o acesso à residência fiscal no Uruguai. Segundo a Forbes, o país é considerado um dos lugares mais favoráveis ​​para obter residência e um segundo passaporte. 

O Uruguai caracteriza-se por ser um país aberto ao investimento, com uma política de migração que fornece uma estrutura de segurança pública, jurídica e econômica para os estrangeiros que decidem se instalar no Uruguai.

Em 11 de junho, o Presidente Luis Lacalle Pou anunciou o Decreto 163/20, a fim de flexibilizar os requisitos para a obtenção de residência fiscal no Uruguai. Uma pessoa natural que atenda aos novos requisitos de elegibilidade com base no interesse econômico pode obter residência fiscal no país.

O decreto visa estimular o investimento com a premissa de gerar emprego e melhorar o bem-estar social dos moradores do Uruguai.

Principais pontos do Decreto 163/20 para obter residência fiscal no Uruguai

O novo decreto descreve duas condições principais para obter residência fiscal no Uruguai:  

Montevideo, Uruguay
Segundo a Forbes, o Uruguai é considerado um dos lugares mais favoráveis para a obtenção de residência e um segundo passaporte.
  1. Investimento em propriedades com valor superior a UI 3.500.000 (aproximadamente US $ 370.000) realizado a partir de 1 de julho de 2020 e presença efetiva no território uruguaio por 60 dias no ano civil.
  2. Participação direta ou indireta em uma empresa com valor superior a UI 15.000.000 (aproximadamente US $ 1.585.000) efetuada a partir de 1 de julho de 2020 e que gere pelo menos 15 novos empregos diretos em uma relação de trabalho dependente, efetuada a partir de 1 de julho de 2020.

Regulamentos anteriores para residência fiscal

Anteriormente, os regulamentos uruguaios estabeleceram que uma pessoa física será considerada um residente fiscal no Uruguai se pudesse atender a uma das seguintes condições:

  • Que a pessoa permaneça no território uruguaio por mais de 183 dias durante o ano civil. As ausências esporádicas que não excedam 30 dias corridos ainda serão contadas neste cálculo, a menos que a pessoa tenha comprovado residência fiscal em outro país.
  • Que a base das atividades da pessoa ou seus interesses econômicos ou vitais residam no território nacional.

Nota: Nesse contexto, os interesses vitais correspondem a uma pessoa que habitualmente reside no Uruguai e seu cônjuge e filhos menores dependem da mesma.   

Os interesses econômicos correspondem a uma pessoa cujas atividades geram uma renda de volume mais alta dentro do país do que em qualquer outro país.   

Como residente tributário, o investimento da pessoa atende a uma das seguintes características:

Interesses econômicos para investimento em imóveis

Investimento em imóveis avaliado em mais de UI 15.000.000 (aproximadamente US $ 1.585.000), levando em consideração o custo fiscal atualizado, de acordo com os regulamentos do IRPF.

Interesses econômicos para investimento em uma empresa com um projeto promovido

Um indivíduo que possui direta ou indiretamente um investimento em uma empresa por um valor superior a UI 45.000.000 (aproximadamente US $ 4.755.000) e que essa empresa possui atividades ou projetos que foram declarados de interesse nacional de acordo com a lei de investimentos.

Novas condições para investimentos e Residência Fiscal No Uruguai fiscal

Duas pessoas falando sobre residência fiscal no Uruguai.
Decreto 163/20 introduz critérios para obtenção de residência fiscal no Uruguai.

O Decreto 163/20 introduz critérios para obter residência fiscal no Uruguai por meio de investimentos imobiliários na ordem de US $ 370.000 e uma permanência no território de 60 dias.

Conforme mencionado acima, o Decreto 163/20 introduz critérios de elegibilidade adicionais para obter residência fiscal por meio de investimento:

1. Interesses econômicos de investimento imobiliário mais presença no Uruguai 

Possuir um investimento imobiliário no valor de mais de UI 3.500.000 (aproximadamente US $ 370.000) realizado em 1 de junho de 2020 e uma presença efetiva no território uruguaio de 60 dias no ano civil. A norma também estabelece que, no caso de não serem feitas novas aquisições, o custo fiscal atualizado de cada propriedade será considerado.

2. Interesses econômicos para o investimento da empresa mais a criação de empregos

Possuir participação direta ou indireta em uma empresa com um valor superior a UI 15.000.000 (aproximadamente US $ 1.585.000) realizado a partir de 1 de junho de 2020 e que gera pelo menos 15 novos empregos diretos em um relacionamento de dependência, contratado a partir de 1 de junho de 2020, período, no ano civil e que não impliquem em redução de empregos em empresas relacionadas.

Ao solicitar a residência fiscal no Uruguai, considere os seguintes elementos: 

  • O cumprimento de qualquer um dos requisitos acima mencionados torna uma pessoa elegível para residência fiscal no Uruguai. Isso significa que eles devem aderir ao regime tributário uruguaio
  • No caso de causas econômicas de investimentos, elas se aplicam, a menos que o contribuinte comprove sua residência fiscal em outro país
  • Os acordos internacionais são levados em consideração para evitar a dupla tributação
  • A obtenção de renda de capital exclusivamente pura, mesmo quando todos os ativos estão localizados na República, não qualifica uma pessoa para residência fiscal. Suas atividades devem corresponder à remuneração pelas tarefas realizadas no Uruguai.

Acordo assinado com a Argentina

O Uruguai assinou um acordo com a Argentina para apoiar os residentes argentinos a obter residência fiscal no Uruguai. Este acordo afirma que:

  • A pessoa será considerada residente no Uruguai se tiver moradia permanente à sua disposição
  • Se a pessoa tiver um domicílio permanente nos dois Estados, será considerada residente do Estado com o qual mantêm laços pessoais e econômicos mais estreitos.
  • Se os interesses vitais da pessoa não puderem ser determinados ou se não houver um lar permanente disponível em nenhum dos Estados, eles serão considerados residentes apenas do Estado em que habitualmente vivem.
  • Se habitualmente morarem em ambos os Estados ou não morarem em nenhum deles, serão considerados residentes apenas do Estado do qual possuem cidadania.
  • Se a pessoa for nacional de ambos os Estados, ou de nenhum deles, as autoridades competentes do Uruguai e da Argentina resolverão o caso de comum acordo.

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Devido ao novo regime tributário do Uruguai, segurança jurídica e facilidade de movimentar capital e fazer negócios dentro e fora do país, o Uruguai é uma economia líder que oferece oportunidades que não são facilmente encontradas nos países da América do Sul. Com este decreto, o país espera ver maiores níveis de investimento de terceiros.

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Equipe Jurídica Uruguai

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